Art. 1° Fica aberto no Departamento de Serviços Urbanos Crédito Especial no valor de Cr$ 2.641,28 (Dois Mil, Seiscentos e quarenta e hum cruzeiros e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento de fornecimento de materiais substituídos na rede de iluminação pública durante o mês de dezembro de 71, conforme contrato firmado em 03.02.65 e ofício n° L-DCI-SP 108/72 de 06.01.72.
Art. 2° As despesas decorrentes de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
OBRAS PÚBLICAS
PARQUES E JARDINS
Construção e remodelação de Jardins Públicos
Construção de 3 Jardins e remodelação
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.