Art. 1° Fica aberto no setor de Departamento de Administração, crédito especial no valor de Cr$ 367,88 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE CRUZEIROS E OITENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento à serviços extraordinários prestados no mês de dezembro de 1.971.
Art. 2° As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
DEFESA E SEGURANÇA
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PÚBLICA
MATERIAL PERMANENTE
MÁQUINAS E MOBILIÁRIOS EM GERAL
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.