LEI Nº 1504, de 13  de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no setor de Habitação a Serviços Urbanos, Crédito Especial no valor de Cr$ 5.143,89 (CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS CRUZEIROS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) , destinado ao pagamento referente à última medição dos serviços executados no Grupo Escolar do Parque Santo Antônio.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

Diversos Serviços Rodoviários Municipais

 

Aquisição de basculantes

 

Aquisição de 15 caminhões

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.