Art. 1° Fica aberto no setor de Habitação a Serviços Urbanos, Crédito Especial no valor de Cr$ 5.143,89 (CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS CRUZEIROS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) , destinado ao pagamento referente à última medição dos serviços executados no Grupo Escolar do Parque Santo Antônio.
Art. 2° As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Diversos Serviços Rodoviários Municipais
Aquisição de basculantes
Aquisição de 15 caminhões
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.