Art. 1° Fica aberto no setor de BEM ESTAR SOCIAL Crédito Especial no valor de Cr$ 149,05 (CENTO E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS E CINCO CENTAVOS), destinado ao pagamento durante o período de 9/11/71 à Dezembro/71.
Art. 2° As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DIVISÃO DE RECEITAS DIVERSAS
MATERIAL PERMANENTE
MOVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E OUTROS EM GERAL
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.