LEI Nº 1501, de 09 de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, Crédito Especial no valor de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao término do Grupo Escolar Estadual de Vila Pinheiro.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

DIVISÃO DE OBRAS

 

Serviços em Regime de Programação Especial

 

Obras Públicas

 

Praças e Ruas – Pavimentação

 

Pavimentação em asfalto

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.