Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um galpão de madeira, que vinha servindo de sala de aula, no bairro do Parque Santo Antonio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.