Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda Crédito Especial no valor de CR$ 1.874,88 (UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTAS E OITO CENTAVOS) destinado ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
OBRAS PÚBLICAS
PRAÇAS E RUAS
CONSTRUÇÃO DE PONTILHÕES
CONSTRUÇÃO DE 5 UNIDADES 1.874,88
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.