Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 12.805,02 (doze mil, oitocentos e cinco cruzeiros e dois centavos), destinado à suplementação das seguintes verbas da Câmara Municipal.
ORGÃO LEGISLATIVO
Despesas Correntes
Despesas de custeio
Pessoal
3.1.1.0.0.0 Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 5.977,83
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo 349,61
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros 4.144,65
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos 332,93
4.1.4.0.0.0 Material Permanente 2.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta de anulações parciais constantes das rubricas:
HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de Obras
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.4.0.9.0 Material Permanente
Máquinas, Móveis e Utensílios 10.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
DE ESTRADA DE RODAGEM
4.1.4.0.4.9 Material Permanente
Máquinas e mobiliário em geral 2.805,02
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.