Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a cobertura de despesas que ocorrerão com a festa de inauguração de prédio (Palácio 31 de Março) da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito especial de que dispõe o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba de orçamento:
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações Cr$ 3.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.