LEI 1486, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a cobertura de despesas que ocorrerão com a festa de inauguração de prédio (Palácio 31 de Março) da Câmara Municipal.

Art. 2º     As despesas decorrentes com o crédito especial de que dispõe o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba de orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Órgão Legislativo

 

4.0.0.0.0.0    Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0    Investimentos

 

4.1.3.0.0.0    Equipamentos e Instalações        Cr$ 3.000,00

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.