LEI 1482, DE 20 de outubro de 1971

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Os atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro I-B, nível 9, e Técnico de Contabilidade II, nível 10, da Câmara Municipal de Jacareí ficam reenquadrados, em razão do princípio de paridade, como Tesoureiro II, nível 11 e Técnico de Contabilidade III, nível 12.

Art. 2º     As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se preciso for.

 

Art. 3º     Esta lei entrara em vigor na data de sua aplicação, retroagindo-se-lhe os efeitos à partir de 1º de Abril do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de outubro de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.