Art. 1º Os atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro I-B, nível 9, e Técnico de Contabilidade II, nível 10, da Câmara Municipal de Jacareí ficam reenquadrados, em razão do princípio de paridade, como Tesoureiro II, nível 11 e Técnico de Contabilidade III, nível 12.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se preciso for.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua aplicação, retroagindo-se-lhe os efeitos à partir de 1º de Abril do corrente ano.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.