Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.4.0.0.0 Material Permanente
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o
artigo anterior correrão por conta da anulação parcial constante da rubrica: SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
Matadouro
Construção de um Matadouro
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 29/09/1971, no livro nº. .
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.