Lei Nº 147, de 05 de JUNHO De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma faixa de terra, com oito (8,00) metros de largura por mil e sessenta e treis (1.063,00) metros de comprimento, que consta pertencer a Horacio Luiz de Souza e Dª Odila Nogueira Moreira, ligando a estrada de Santa Isabel à Estrada de Igaratá, de acordo com a planta anexa.

 

Art. 2º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar doação, que venha a fazer qualquer dos proprietários da faixa de terreno a desapropriar.

 

Art. 3º     As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da VERBA 8-81-4 Despesas Diversas – Construção de Logradouro Públicos, do ORÇAMENTO deste exercício, suplementada se necessário.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.