Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma faixa de terra, com oito (8,00) metros de largura por mil e sessenta e treis (1.063,00) metros de comprimento, que consta pertencer a Horacio Luiz de Souza e Dª Odila Nogueira Moreira, ligando a estrada de Santa Isabel à Estrada de Igaratá, de acordo com a planta anexa.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar doação, que venha a fazer qualquer dos proprietários da faixa de terreno a desapropriar.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da VERBA 8-81-4 Despesas Diversas – Construção de Logradouro Públicos, do ORÇAMENTO deste exercício, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.