Art. 1° Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito suplementar no total de Cr$ 46.452,95 (Quarenta e Seis Mil, quatrocentos e cinqüenta e dois Cruzeiros e noventa e cinco centavos), destinado a suplementação das seguintes verbas do Orçamento:
GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Órgão Legislativo
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
1 – Vencimentos Cr$ 22.026,00
III - Gratificação por Função 1.667,44
IV - Adicional p/ tempo de serviço 4.033,98
Serviços de Terceiros
I - Aluguel do Prédio 4.000,00
II - Assinaturas de órgãos oficiais jornais, luz, telefone, telegramas, consertos e conservação de máquinas e bens móveis e outros 12.920,40.
3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.0.0 Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1.0.0 Inativos
01.00 - Pessoal Civil
01.01 - Proventos 1.684,80
01.02 - Vantagens Incorporadas 120,33
TOTAL 46.452.95
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento, no total de Cr$ 46.452,95 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa e cinco centavos).
GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Órgão Legislativo
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
II - Representação do Presidente Cr$ 250,00
V - Reserva para alteração de vencimentos 21.319,20
02.00 - Despesas Variáveis c/ o Pessoal Civil
I - Gratificação p/ Horas Extraordinárias 10.000,00
II - Ajuda de custa para Estágio 4.726,95
III - Diversos 3.400,00
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento 4.000,00
3.1.5.0.0.0 Despesas com Exercícios Anteriores
I - Despesas c/ Exercícios Findos 1.000,00
3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.0.0 Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.0.0.0 Inativos
01.00 - Pessoal Civil
01.03 - Reserva p/ alteração de Proventos 1.756,80
TOTAL 46.452,95
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.