Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais de um ou mais professores de Educação Física, para ministrar aulas específicas de sua disciplina.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei no corrente exercício, fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de Cr$. 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), devendo os orçamentos vindouros consignarem dotações próprias.
Art. 3º Esta lei terá as suas despesas cobertas, com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
SERVIÇOS
4.1.3.0.4.9 - Aquisição de pá carregadeira Cr$. 25.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.