lei 1463, de 26 de maio de 1971

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, destinado à cessão remunerada das dependências esportivas do Trianon Clube, cujos termos se encontram anexo e passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º    Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei no corrente exercício, fica aberto no setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), devendo os orçamentos vindouros consignarem dotação própria.

Art. 3º     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior,correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

              DESPESAS DE CAPITAL

 

              INVESTIMENTOS

 

              SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

 

4.1.3.0.4.9 - Aquisição de pá carregadeira       Cr$ 35.000,00

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

CONVÊNIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ E TRIANON CLUBE

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Málek Assad, e de outro lado o Trianon Clube, com sede em Jacareí, representado por seu Presidente, Sr. OSWALDO SCAVONE, na forma de seus estatutos, CONSIDERANDO que a cidade de Jacareí conta atualmente com mais de 13000 estudantes de todos os níveis e nenhum dos estabelecimentos de ensino oficiais dispõe de instalações adequadas para a prática de aulas obrigatórias de EDUCAÇÃO FÍSICA; CONSIDERANDO que é inconcebível a prolatação dessa circunstância, em detrimento da juventude estudantil jacareiense, que não possui condições para seu desenvolvimento físico somente porque o Estado não oferece oportunidade para tal; CONSIDERANDO o valor do desporto na educação física e moral da juventude e o empenho do governo Federal em incrementá-lo, e CONSIDERANDO, finalmente, que é dever dos Poder público Municipal zelar pelo desenvolvimento sadio da juventude do Município. - ACORDAM celebrar um CONVÊNIO DE CESSÃO REMUNERADA DE DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA)     O TRIANON CLUBE, por si e como majoritário dos títulos patrimoniais do CLUBE DE CAMPO VALE DO PARAÍBA, também com sede nesta cidade, ora representado por seu Presidente, o mesmo Sr. OSWALDO SCAVONE, cede as dependências esportivas de ambas agremiações, com exceção das PISCINAS E QUADRAS DE TÊNIS, para a prática de aulas de EDUCAÇÃO FÍSICA pelos estabelecimentos de ensino oficiais.

SEGUNDA)     Essa cessão restringir-se-á ao período de segunda a sexta-feira, observado o seguinte horário: a) dependências do TRIANON CLUBE das 6:00 às 10:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas. b) dependências do CLUBE DE CAMPO DO VALE DO PARAÍBA das 6:00 às 16:00 horas.

§ 1º          sem prejuízo das aulas a serem ministradas, fica a critério do TRIANON CLUBE a indicação de quais dependências deverão ser usadas no transcorrer de cada semana.

 

§ 2º          para aplicação da disposição anterior, fica a municipalidade obrigada a fornecer o horário pré-estabelecido das aulas de educação física.

 

A Prefeitura assumirá, expressamente, a responsabilidade pela boa ordem, disciplina, probidade, e pelos danos materiais nas dependências cedidas, eventualmente ocorridos.

 

TERCEIRA)     Para utilização das dependências os praticantes deverão estar regularmente uniformizados e obrigatoriamente acompanhados dos respectivos professores efetivos da Cadeira de Educação Física, sempre observando os regulamentos esportivos do local, principalmente aqueles que dizem respeito a conversação dos pisos das quadras.

 

QUARTA) Por essa cessão, a título de remuneração receberá o TRIANON CLUBE da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de xxx de xxx de xxx a xxx de xxx de xxx.

 

QUINTA) Por outro lado, obriga-se o TRIANON CLUBE, sempre que solicitado, a representar através de suas equipes esportivas, a cidade de Jacareí em torneios e competições, ficando, entretanto, a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL as despesas com locomoção e estadias dos atletas e técnicos.

 

SEXTA)    Igualmente, obriga-se o TRIANON CLUBE a promover o bom nome da cidade, sempre que apresentar em outros municípios brasileiros, bem como colaborar integralmente com a PREFEITURA nas realizações esportivas por esta programadas.

SÉTIMA) O tempo de duração desse convênio é indeterminado, ficando as partes, entretanto, obrigadas a comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sua disposição de rescindir este convênio, o que será feito por instrumento particular 60 (sessenta) dias após a parte contrária receber a comunicação, ou antes, se ambas concordarem.

 

OITAVA) Fica eleito o foro da Comarca de Jacareí para dirimir as eventuais questões oriundas deste convênio.

 

Jacareí, __ de _____ de 1971.

 

 

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Prefeitura Municipal - Málek Assad

 

 

___________________

Trianon Clube e Clube de Campo Vale do Paraíba — Oswaldo Scavone - Presidente.

 

 

TESTEMUNHAS: ___________________ e ___________________  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.