Art. 1º Fica aberto no setor de Educação e Cultura, Crédito Especial no valor de Cr$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento à Sociedade Musical "União Operária".
Art. 2º Despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
HABITAÇÃOO E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA
MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.