Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de salário família.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIVISÃO DO PESSOAL
MATERIAL PERMANENTE
MÁQUINAS E MOBILIÁRIO EM GERAL
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.