Art. 1º Fica aberto no setor de Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 7000,00 (sete mil cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel do Centro Educacional do Avareí.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da verba:
MATERIAL PERMANENTE DO SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.