LEI 1451, de 23 de abril de 1971

 

Reestrutura o funcionalismo da Câmara.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reorganizados obedecendo, de acordo com o princípio da paridade, no que couber, o que se estabeleceu na lei n° 1.447 para o funcionalismo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  Os cargos da Secretaria da Câmara serão os de provimento efetivo, constantes do Anexo I.

Parágrafo único.  o cargo de Consultor Jurídico da Mesa, será de provimento em Comissão e regulado por Resolução da Mesa dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.

 

Art. 3°  Todas as disposições pertinentes ao funcionalismo da Prefeitura Municipal, tanto de admissão, vantagens, direitos, deveres, etc., serão aplicadas aos da Câmara Municipal.

 

Art. 4º  Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos de provimento efetivo na conformidade do Artigo 11 desta lei.

 

Parágrafo único.  efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais o provimento dos cargos efetivos far-se-á:

 

I - por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de séries de classes;

II - por promoção, tratando-se de classe intermediária ou de final de série de classes;

 

III - por acesso, tratando-se de classe isolada ou de inicial de série, possíveis desta forma de provimento na conformidade da lei.

Art. 5°  Os Concursos para provimento de cargos a serem criados ou que se vagarem serão abertos sempre para os níveis iniciais da classe.

Art. 6°  A promoção e Acesso do funcionalismo da Câmara Municipal, em razão de suas peculiaridades, obedecerá ao critério do Merecimento e Antigüidade, de acordo com o Anexo II.

 

Parágrafo único.  a promoção se apurará de 5 em 5 anos.

 

Art. 7º  A Comissão de Promoção será constituída de três membros: Presidente da Câmara, Diretor da Câmara e um funcionário da Comissão de Promoção da Prefeitura Municipal.

 

Art. 8°  Todas as disposições reguladoras do Capítulo III da Lei n° 1447 se aplicam ao funcionalismo da Câmara Municipal observadas as peculiaridades deste órgão.

 

Art. 9°  A criação da Função Gratificada será feita por Resolução desde que haja dotação orçamentária para atender ao encargo constante do Anexo V.

 

Parágrafo único.  a designação para o exercício da F.G. será feita pelo Presidente, por indicação do Diretor da Câmara.

Art. 10.  Os funcionários da Câmara Municipal serão enquadrados em cargos da mesma natureza dos cargos que ocuparem na promulgação desta lei.

 

Art. 11.  Enquadrar-se-ão:

 

I - no cargo de Diretor da Câmara CD-C o atual ocupante do cargo de Diretor da Câmara, Padrão Q;

II - na classe de Assistente de Administração II, nível 10, o atual ocupante do cargo de Secretário da Câmara, Padrão O;

III - na classe de Assistente de Administração I, nível 8, o ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Padrão J;

IV - na classe de Técnico de Contabilidade II, nível 10 o atual ocupante do cargo de Contador, Padrão O;

V - na classe de Tesoureiro I-B, nível 9 o atual ocupante do cargo de Tesoureiro Padrão N;

 

VI - na classe de contínuo-porteiro, nível 3, o atual ocupante do cargo de servente, Padrão D.

 

Parágrafo único.  o atual ocupante do cargo de tesoureiro I-A receberá no nível 9 enquanto durar o estágio probatório.

Art. 12.    A promoção no quadro da Câmara independerá da existência de vaga preenchidos os critérios de Merecimento e Antigüidade (5 anos).

Art. 13.    O acesso ficará pendente de vaga no cargo.

 

Art. 14.    Os cargos que se vagarem em razão de acesso só serão preenchidos quando houver necessidade de pessoal.

Art. 15.    Ficam criados 2 (dois) cargos de serventes que serão preenchidos após 90 (noventa) dias da promulgação desta lei.

Art. 16.    O cargo de Diretor da Câmara será precedido pela ordenação CD-A; CD-B e CD-C (Cargo de Direção) e que será correspondente aos níveis e símbolos do funcionalismo da Prefeitura Municipal, de acordo com o Anexo III.

 

Art. 17.    O Presidente da Câmara fará publicar dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei a lista nominal do enquadramento.

Art. 18.    As disposições desta lei aplicam-se aos inativos no que couber.

 

Art. 19.    Fica fazendo parte integrante desta lei os anexos I – II – III – IV - V e VI.

 

Art. 20.    As despesas decorrentes com a reestruturação correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

Art. 21.    As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta lei serão devidas a partir de 18 de abril de 1971.

Art. 22.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de abril de 1971.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA

 

 CARGOS

LOTAÇÃO

Diretor da Câmara

um (1)

Assistente de Administração

um (1)

Auxiliar de Administração

um (1)

Técnico de Contabilidade

um (1)

Tesoureiro

um (1)

Servente

dois (2)

Contínuo-Porteiro

um (1)

 

ANEXO II

SISTEMA DE PROMOÇÃO E ACESSO

 

CARGOS

PROMOÇÃO

ACESSO

Inicial

5 anos

10 anos

Diretor da Câmara

CD-A

CD-B

CD-C

---

Assistente de Administração

I

II

III

Dir. Câmara

Auxiliar de Administração

I

II

---

As. Admin.

Técnico de Contabilidade

I

II

III

---

Tesoureiro

I-A

I-B

II

---

Servente

I

II

---

---

Contínuo-Porteiro

I

---

---

---

 

ANEXO III

 

CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS PELOS NÍVEIS

 

DIRETOR DA CÂMARA                        

CD-A

13

 

CD-B

CC-1

 

CD-C

CC-2

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

I

8

 

II

10

 

III

12

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

I

3

 

II

5

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

I

8

 

II

10

 

III

12

TESOUREIRO

I-A

8

 

I-B

9

 

II

11

SERVENTE

I

1

 

II

2

CONTÍNUO-PORTEIRO

I

3

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

 

VENCIMENTOS

1

 

Cr$ 380,00

2

 

Cr$ 430,00

3

 

Cr$ 480,00

4

 

Cr$ 530,00

5

 

Cr$ 580,00

6

 

Cr$ 640,00

7

 

Cr$ 700,00

8

 

Cr$ 770,00

9

 

Cr$ 840,00

10

 

Cr$ 920,00

11

 

Cr$ 1.000,00

12

 

Cr$ 1.100,00

13

 

Cr$ 1.200,00

CD-B

(CC-1)

Cr$ 1.400,00

CD-C

(CC-2)

Cr$ 2.200,00

 

 

ANEXO V

 

TABELA DE VALORES E NÚMERO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE PODEM SER CRIADAS

 

SÍMBOLO

VALOR

NÚMERO

FG- 1

Cr$ 400,00

1

FG- 2

Cr$ 300,00

1

FG- 3

Cr$ 150,00

1

FG- 4

Cr$ 100,00

1

 

 

ANEXO VI



CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I

 

NÍVEL: 3

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Primeiro ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Bons conhecimentos de datilografia; conhecimentos de português suficientes para a redação de informações simples; conhecimentos complementares de matemática.

 

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: à Classe de Auxiliar de Administração II.

Recrutamento: Geral

Possibilita acesso: - o -

Observações: - o -

 

 

CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II

 

NÍVEL: 5

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Primeiro ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Auxiliar de Administração I.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Ótima datilografia; conhecimentos de português suficientes para a redação de informações simples; noções de legislação referente aos serviços municipais.

 

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: - o –

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Auxiliar de Administração I.

 

Possibilita acesso: Às Classes de Assistente de Administração I, Tesoureiro I e Técnico de Contabilidade I.

CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

 

NÍVEL: 8

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício numa das Classes de Administração II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimentos da organização dos serviços municipais; conhecimentos de português suficientes para redigir com correção; noções de organização institucional do município; domínio da técnica de datilografia.

 

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: À Classe de Assistente de Administração II.

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Auxiliar de Administração II.

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

 

NÍVEL: 10

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente de Administração I.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Amplos conhecimentos da organização dos serviços municipais; conhecimentos de técnicas de organização dos trabalhos; capacidade para redigir com correção e precisão; noções de organização institucional do município; domínio de datilografia.

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: À Classe de Assistente de Administração III.

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente de Administração I.

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

 

NÍVEL: 12

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Assistente de Administração II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com correção. Amplo conhecimento da organização dos serviços municipais. Amplo conhecimento das técnicas de organização do trabalho. Conhecimento de administração geral.

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: - o -

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assistente de Administração II.

 

Possibilita acesso: Diretor da Câmara.

 

Observações: - o -

 

CLASSE: TESOUREIRO I-A I-B

 

NÍVEL: 8 - 10

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício numa das Classes de Auxiliar de Administração II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimentos de matemática para fazer cálculos com rapidez e precisão; conhecimentos de datilografia; noções de organização dos serviços de Tesouraria.

 

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: À Classe de Tesoureiro II.

 

Recrutamento: Geral

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: TESOUREIRO II

 

NÍVEL: 11

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo.

 

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Tesoureiro I.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Amplos conhecimentos dos trabalhos de Tesouraria e de sua organização; conhecimentos de matemática suficientes para fazer cálculos com rapidez e precisão.

 

OUTROS REQUISITOS

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

Possibilita promoção: - o –

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Tesoureiro I.

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE I

 

NÍVEL: 8

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade.

EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Auxiliar de Administração II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimentos de Contabilidade Pública; conhecimento da legislação que a Contabilidade Pública do Município; conhecimento de matemática financeira.

 

OUTROS REQUISITOS

Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

À Classe de Técnico de Contabilidade II.

 

Recrutamento: - o –

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE II

 

NÍVEL: 10

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão do Curso de Contabilidade Pública.

 EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Técnico em Contabilidade I.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Bons conhecimentos de Contabilidade Pública; conhecimento da legislação que rege a Contabilidade Pública do Município; bons conhecimentos de matemática financeira.

 

OUTROS REQUISITOS

Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

À Classe de Técnico de Contabilidade III.

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Técnico em Contabilidade I.

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o -

 

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE III

 

NÍVEL: 12

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO:

Secundária. Segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade.

 EXPERIÊNCIA

365 dias de efetivo exercício na Classe de Técnico em Contabilidade II.

 

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Conhecimento considerável de Contabilidade Pública; conhecimento da legislação que rege a Contabilidade Pública do Município; bons conhecimentos de matemática financeira; capacidade para interpretar e orientar a aplicação de normas jurídicas.

OUTROS REQUISITOS

Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

REQUISITOS DE PROMOÇÃO E ACESSO

 

Possibilita promoção: - o -

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes de Técnico em Contabilidade II.

 

Possibilita acesso: - o -

 

Observações: - o - 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.