Art. 1º Fica revogada a Lei n° 841, de 27 de Julho de 1963, que concedeu pensão às viúvas de funcionários e servidores municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.