Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL -visando a erradicação ao analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal n° 5379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se ao disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único. há hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.