Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM
Despesas correntes
Despesas de custeio
3.1.3.0.4.9 Serviços de Terceiros
Retíficas de motores, máquinas, reparações, conservação de máquinas, veículos, etc.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da Anulação Total da seguinte verba do orçamento:
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.3.0.4.9 Equipamentos e Instalações
Automóveis, auto-caminhões, máquinas e outros veículos de tração mecânica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.