LEI 1444, DE 30 de dezembro de 1970

 

MÁLEK Assad, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determinar o Decreto Lei nº 9 de 31/12/69, Artigo 26, § 3º, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto no Departamento de Obras do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 70.091,65 (Setenta mil, noventa e um cruzeiros e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da medição final do prédio do Paço Municipal.

Art. 2º  As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.