Art. 1º Fica aberto no Departamento de Obras do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 70.091,65 (Setenta mil, noventa e um cruzeiros e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da medição final do prédio do Paço Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.