Art. 1º Em complementação à Lei nº 1333, de 26 de fevereiro de 1970, fica aberto no Setor de Educação, crédito especial no valor de Cr$ 267.276,30 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinado a despesa suplementar com a construção do Grupo Escolar do Parque Santo Antonio.
Art. 2º Parte das despesas, no valor de Cr$ 193.034,40 (cento e noventa e três mil, trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), correrão por conta de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e o restante com recursos da municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, parte no valor de Cr$ 74.241,90 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos), correrão por conta de operações de crédito, ficando o órgão Executivo Municipal autorizado a realizá-las até o limite fixado neste artigo, se necessário for.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.