LEI 1441, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Em complementação à Lei nº 1333, de 26 de fevereiro de 1970, fica aberto no Setor de Educação, crédito especial no valor de Cr$ 267.276,30 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinado a despesa suplementar com a construção do Grupo Escolar do Parque Santo Antonio.

 

Art. 2º  Parte das despesas, no valor de Cr$ 193.034,40 (cento e noventa e três mil, trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), correrão por conta de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e o restante com recursos da municipalidade.

Art. 3º  As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, parte no valor de Cr$ 74.241,90 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos), correrão por conta de operações de crédito, ficando o órgão Executivo Municipal autorizado a realizá-las até o limite fixado neste artigo, se necessário for.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.