Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um Crédito Especial no valor de Cr$ 774,40 (Setecentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a despesa com o pagamento de abono de Natal do Consultor Jurídico da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.