Art. 1º Fica aberto no Serviço de Assistência Social, Crédito Especial no valor de Cr$ 9.699,48 (nove mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento de medicamentos fornecidos durante o mês de novembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.