Art. 1º Fica aberto no Departamento de Administração, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) Crédito Especial destinado a aquisição de material para a Circunscrição de Trânsito de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.