Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 403.000,00 (quatrocentos e treis mil cruzeiros), destinado ao pagamento da aquisição de uma Motoniveladora, autorizado pela Lei nº 137, de 20 de Abril do corrente ano.
Art. 2º Ficam parcialmente anulada a seguinte verba do Orçamento vigente:
§ 5º DÍVIDAS
DÍVIDA FLUTUANTE
76-4 Despesas Diversas
Amortização e resgate Cr$ 253.000,00
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação do que trata o artigo anterior CR$ 253.000,00
b) das quotas do Fundo Rodoviário referente aos exercício CR$ 150.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.