Art. 1º O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 11.695.840,00 (Onze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com um dos seguintes desdobramentos.
1 – Receitas Correntes Cr$ 2.307.400,00
1.1 – Receitas Tributárias............................ Cr$ 60.640,00
1.2 – Receita patrimonial........................... Cr$ 750.000,00
1.3 – Receita industrial........................... Cr$ 7.523.600,00
1.4 – Receita de Transf. Correntes.............. Cr$ 612.500,00
1.5 – Receitas Diversas
2 – Receitas de Capital
2.1 – Operação de crédito......................... Cr$ 200.000,00
2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis........ Cr$ 1.000,00
2.3 – Transferências de Capital................... Cr$ 240.650,00
2.4 – Outras Receitas de Capital......................... Cr$ 50,00
Total da Receita
1 – Receita da Capital total.................... Cr$ 11.254.140,00
Receita de capital total............................. Cr$ 441.700,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral............ Cr$ 1.115.831,12
1 – Administração Financeira...................... Cr$ 619.402,12
2 – Despesa e Segurança.......................... Cr$ 153.300,00
4 – Viação, Transportes e Comunicação....... Cr$ 337.800,00
6 – educação e Cultura............................. Cr$ 651.480,00
7 – Saúde Cr$ 500,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 947.800,00
9 – Habitação e Serviços Urbanos............... Cr$ 869.726,75
Total da Despesa Cr$ 1.695.840,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito de antecipação da Receita estimada (artigo 60, item I, da emenda constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969).
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de um de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.