Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito especial no valor de Cr$ 3.081,60 (Três mil, oitenta e hum cruzeiros e sessenta centavos), destinado a despesa com o pagamento de abono de natal aos servidores da ativa, do quadro de inativos da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite no artigo anterior fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.