Lei 1423, de 23 de novembro de 1970

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito especial no valor de Cr$ 3.081,60 (Três mil, oitenta e hum cruzeiros e sessenta centavos), destinado a despesa com o pagamento de abono de natal aos servidores da ativa, do quadro de inativos da Câmara Municipal.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite no artigo anterior fixado, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.