Art. 1º Fica aberto no Departamento de Administração, Crédito Especial no valor de Cr$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 13º (Décimo Terceiro) mês aos servidores regidos pela C.L.T. e Abono de Natal aos funcionários da ativa e do Quadro Inativos.
Art. 2º Para efetivação da presente Lei, fica concedido um abono de Natal aos Funcionários da Ativa e do Quadro de Inativos do Município, bem como o décimo terceiro mês aos servidores em geral.
Parágrafo único. o Abono de que trata este artigo será de 100% (Cem por Cento) para os funcionários, tendo por base o padrão de vencimentos e o décimo terceiro mês de acordo com as normas estabelecidas na consolidação das leis trabalhistas.
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo Municipal, autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.