Art. 1º Fica revogada em seus termos a Lei Municipal nº 1504 de 15/3/66 e a Lei nº 1248 de 27/5/69 e que tratam da obrigatoriedade de construções de 3 (três) pavimentos quando novas e do acréscimo de mais um pavimento, quando reformadas, em certos logradouros da cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 24/06/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.