LEI Nº 1379, DE 24 DE JUNHO DE 1970

 

Altera o artigo 1º da lei nº 322, que modificou a Lei nº 295 de 18 de novembro de 1954.

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É expressamente proibido a mudança do ramo de comércio explorados nos box do mercado municipal.

Parágrafo único.  o Prefeito poderá autorizar a mudança do ramo de atividades mediante requerimento do interessado que dará as razões do seu pedido.

 

Art. 2º    Cada usuário terá direito, no máximo, a (2) dois boxes, responsabilizando-se pela conservação interna e externa dos mesmos.

Parágrafo único.  será considerada conservação a limpeza diária de dois em dois anos.

 

Art. 3º    Os usuários que exercerem o comércio de produtos hortifrutigranjeiros serão responsáveis pela higiene dos tanques destinados a limpeza dos seus produtos.

 

Parágrafo único.      cada usuário depositará os resíduos da limpeza de seus produtos em recipientes indicados pela Administração do Mercado Municipal.

 

Art. 4º    Será permitida a transferência de Box quando não alterar sua destinação, e respeitadas as restrições desta lei, mediante o pagamento de taxas, a saber:

 

a) boxes destinados a restaurantes e peixarias =10 (dez) salários mínimos;

 

b) boxes destinados a açougues, sorveterias, frutas, caldo de cana, venda de queijos e doces, pães, moagem de café, artigos de alumínio, livros, jornais, revistas, lojas, cereais, laticínios, frios, óleos alimentícios, biscoitos e massas, roupas e armarinhos, pastelarias, etc. = 5 (cinco) salários mínimos;

 

c) boxes destinados para verduras, legumes, etc. = 2 (dois) salários mínimos;

 

d) boxes destinados para a venda de aves = 1 (um) salário mínimo;

 

Parágrafo único.  o usuário que quiser transferir mais de um Box e que os possua antes da promulgação desta lei, pagará a taxa correspondente a cada unidade.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/06/1970.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.