Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir da firma Irmãos Esper, ou da International Harvester Machines
S/A, uma Motoniveladora, da marca Galion
203, com as características: Motor Diesel UD 9A de 70 HP - Lamina de
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão, parte na importância de CR$ 150.000,00, por conta do Auxilio do Fundo Rodoviário, e parte, na importância de CR$ 253.000,00, por conta da verba orçamentária, para pagamento do empréstimo, que será feito pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 3º Para os fins do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorisado a combinar com o Banco Cruzeiro do Sul S/A a dilatação do prazo de vencimento do empréstimo autorizado pela Lei municipal nº 107, nas mesmas condições em vigor, podendo para isso assinar os necessários documentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.