Lei Nº 137, de 30 de abril De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da firma Irmãos Esper, ou da International Harvester Machines S/A, uma Motoniveladora, da marca Galion 203, com as características: Motor Diesel UD 9A de 70 HP - Lamina de 12 pés - Controle hidráulico – Freios hidráulicos - Rodas dianteiras inclináveis - Pneus 13,00 x 24 – Eixo trazeirosTandem” com pneus singelos 13,00 x 24 em ambos os eixos - 8 velocidades avante e 2 a ré - Escarificados de 11 dentes em V - Cabina aberta - Arranque e luz elétricos – Bomba automática para pneus  - Odometro, pelo preço de tabela, que é de CR$ 403.000,00.

 

Art. 2º    As despesas com a execução desta lei correrão, parte na importância de CR$ 150.000,00, por conta do Auxilio do Fundo Rodoviário, e parte, na importância de CR$ 253.000,00, por conta da verba orçamentária, para pagamento do empréstimo, que será feito pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A.

 

Art. 3º    Para os fins do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorisado a combinar com o Banco Cruzeiro do Sul S/A a dilatação do prazo de vencimento do empréstimo autorizado pela Lei municipal nº 107, nas mesmas condições em vigor, podendo para isso assinar os necessários documentos.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de abril de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.