LEI 1371, DE 01 DE JUNHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Órgão Executivo autorizado a cancelar por mais 20 anos à Rádio Clube de Jacareí Ltda. O direito real de uso de um terreno de propriedades do Município onde se localiza a estação de transmissão e a Torre da Emissora, nas mesmas condições que atualmente vem comprando e fazendo venda responsável se for dada outra destinação senão a indicada.

 

Parágrafo único.      poderá ser convencionada outras partes o reajustamento do aluguel ou ainda que os mesmo as faça mediante a sessão gratuita de parte da Emissora, de horário para a Administração Pública fazer comunicados aos municípios da matéria restritamente administrativa ou a caráter educativo.

 

Art. 2º    Nos termos do artigo 63 § 1º do Decreto Lei complementar nº 9 de 31/12/1989, fica dispensada a exigência da concorrência pública, mas vem que a Emissora já ocupa o imóvel e sendo a única do Município vão prestando Serviços relevantes à comunidade.

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de junho de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.