Art. 1º Fica a partir de 1º (primeiro) de Abril do corrente ano alterados de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros novos), para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), os Salários Família e Esposa dos servidores em geral do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento vigente, suplementadas em tempo hábil se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.