Art. 1
º Passa a constituir bem patrimonial do
Município, revertido da categoria de bens públicos de uso comum um terreno
situado fora da zona urbana desta cidade, destacado da área destinada a jardim
público, com aproximadamente
Parágrafo único. a área tem as seguintes divisas e confrontações e de um lado com a rua São Sebastião, de outro com Ruston Mussa através de um córrego, do lado direito de quem da Rua olha com a Quadra 32 e pelo lado esquerdo com o prolongamento da Rua São Sebastião.
Art. 2º As repartições municipais farão os registros e anotações decorrentes desta lei, providenciando a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.