Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, Crédito Especial no valor de NCr$ 18.890,00 (Dezoito Mil e Oitocentos e noventa cruzeiros novos), destinados ao pagamento de vencimentos aos funcionários nomeados em conseqüência da criação de novos cargos, pela Resolução de nº 175/69.
Vencimentos do Consultor Jurídico
A partir de janeiro NCr$ 7.644,00
Vencimentos do Contador
A partir de janeiro NCr$ 6.744,00
Vencimentos do Oficial Administrativo
A partir de janeiro NCr$ 3.828,00
Gratificação de 10% ao Tesoureiro s/seus vencimentos,
A partir de janeiro NCr$ 674,40
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando ao Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.