Lei Nº 132/1950.

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica criado o serviço de conservação das estradas de rodagem municipais.

 

Art. 2º    O serviço de que trata o artigo anterior será inicialmente executado por dez (dez) trabalhadores mensalistas, sob a direção de um dos atuais fiscais da Prefeitura, para esse fim designado, encarregado cada trabalhador da conservação de um trecho certo determinado não inferior a quatro (4) quilômetros de estrada.

 

Art. 3º    O ordenado mensal de cada trabalhador mensalista encarregado da conservação do trecho de estrada será de seiscentos cruzeiros (CR$ 600,00).

 

Art. 4º    As despesas com a execução da presente lei serão consignadas no orçamento de cada exercício e correrão por conta da receita especial prevista no nº XVII (dezessete) do artigo 68 da Lei Estadual nº 1 de 18-Setembro-1947.

 

Parágrafo único.      no caso de não ser suficiente a receita prevista para cobertura da despesa, e excesso correrá por conta da receita especial constituída pela metade da receita de que trata o nº XVIII (dezoito) do esmo artigo 68 da lei citada.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.