Art. 1º Fica aberta na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, crédito especial no valor de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, parte correspondente ao Orgão Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Orgão Executivo, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a partir de Outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.