Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial, no valor de NCR$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a aquisição de Uniformes para as funcionárias (senhoras e senhoritas) da Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.