Lei nº 1316, de 02 de dezembro de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento da Fazenda, crédito especial no valor de NCR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinados as despesas com as festividades de inauguração do Palácio Presidente Castello Branco, que se realizará no próximo dia 8 de dezembro;

 

Art. 2º    Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior fica o Orgão Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado, se necessário for;

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.