Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCR$ 229,20 (duzentos e vinte e nove cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1.968, com a Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º As despesas decorrentes com o Crédito do que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.