Lei nº 1311, de 02 de dezembro de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCR$ 1.120,90 (hum mil cento e vinte cruzeiros novos e noventa centavos), destinados ao pagamento da diferença de 13º salário dos anos de 1967/68, salários proporcional, 5/12 correspondente a 1969, salário família e esposa.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado à realizá-las até o limite necessário neste mesmo artigo.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.