Lei nº 1294, de 10 de outubro de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinados a colaboração da Municipalidade, na aquisição de Residência Oficial para M.M. Juizes de Direito, que será feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.